Embarque:
Não há cota para o embarque, as compras estão dentro da cota do exterior (US$500,00), não considerando roupas e objetos de uso pessoal.
Desembarque:
Para o desembarque só existe cota para as lojas desembarque (US$500,00 por passageiro).
Existe, porém, um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
O viajante que vem do exterior e ingressar no país por via aérea,esta isento de impostos relativos a:
Vale lembrar que este limite é individual e intransferível.
Sim. Todo viajante vindo do exterior tem que apresentar à Receita Federal uma Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a bagagem exceder a cota do exterior (US$500,00), o imposto sobre o valor excedente será calculado incidindo a taxa de 50%.
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